Os seguros obrigatórios transportadores ANTT entram em vigor em 1º de julho de 2026. Se você é caminhoneiro, MEI, tem uma transportadora ou opera com frete remunerado, este artigo e para você. A partir julho , a ANTT passa a verificar automaticamente se os transportadores rodoviários de cargas possuem os seguros obrigatórios vinculados ao RNTRC — e quem não estiver em dia pode ter o registro suspenso, levar multa de R$ 3.000 e ficar impedido de emitir CT-e e MDF-e.
Seguros obrigatórios transportadores ANTT: o que você precisa saber
Entenda o que muda e como garantir que sua operação esteja regularizada antes do prazo.
Quem é afetado
A obrigação de contratar seguros obrigatórios transportadores ANTT se aplica a todos os que exercem transporte remunerado de cargas.
TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física autônoma, incluindo MEI Caminhoneiro.
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): pessoa jurídica com frota própria ou arrendada. A ETC que subcontrata TAC e responsável pelos seguros nas operações subcontratadas.
CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas): cooperativas legalmente constituídas.
Não se aplica a quem transporta apenas carga própria (TCP) sem receber frete de terceiros.
Os três seguros obrigatórios
Para manter o RNTRC ativo, as três coberturas abaixo precisam estar contratadas ao mesmo tempo:
RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Cobre danos a carga por acidentes durante o transporte: colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Cobre roubo, furto, apropriação indevida, estelionato e extorsão durante o transporte.
RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo
Cobre danos causados a terceiros pelo veículo. Se o caminhão causar um acidente, e essa cobertura que responde pelos prejuízos a outras pessoas ou veículos.
A ausência de qualquer uma das três e suficiente para gerar irregularidade no sistema da ANTT.
Precisa verificar se seus seguros estão em ordem antes de julho? Fale com a Executa: (19) 99949-1062
Penalidades a partir de 1º de julho
Quem não regularizar os seguros obrigatórios transportadores ANTT até 30 de junho estará sujeito a:
Suspensão do RNTRC — sem registro ativo, a operação é ilegal.
Multa de R$ 3.000 por irregularidade na comprovação dos seguros.
Bloqueio de CT-e e MDF-e — impossível emitir documentos fiscais.
Responsabilidade integral por danos a carga em caso de sinistro sem cobertura.
Como regularizar
A regularização passa por contratar os três seguros — RCTR-C, RC-DC e RC-V — junto a uma seguradora habilitada. Mas não basta ter qualquer apólice. Ela precisa estar corretamente vinculada ao RNTRC e transmitida ao sistema da ANTT via webservice — e e exatamente ai que muitos transportadores erram.
Um corretor especializado em seguros para transportadores sabe quais seguradoras estão integradas ao sistema da ANTT, como estruturar as três coberturas sem sobreposição e o que verificar para garantir que a apólice aparece no sistema antes do prazo. Sem esse acompanhamento, e possível ter um seguro contratado e ainda assim aparecer como irregular no sistema.
A Executa atende transportadores em todo o Brasil. Verificamos sua situação, indicamos as coberturas certas e cuidamos de todo o processo — para você não correr risco em julho.
Se você ainda tem dúvidas sobre os seguros obrigatórios transportadores ANTT, a Executa pode orientar sua regularização antes do prazo.
Empresa com frota: confirmamos se seus seguros estão vinculados corretamente ao RNTRC. Só entrar em contato conosco.
Ainda sem seguro contratado: orientamos sobre coberturas, custo e como regularizar antes da fiscalização começar. Sem compromisso.
Autônomo ou MEI Caminhoneiro: a obrigação vale para você também. Sem os três seguros, o RNTRC pode ser suspenso — e sem RNTRC, não dá para operar legalmente.
📱 WhatsApp: (19) 99949-1062 | 🌐 executaseguros.com.br
*Fonte oficial: gov.br/antt
Base legal: Lei n 11.442/2007 (alterada pela Lei n 14.599/2023), Resolução ANTT n 6.068/2025 e Portaria SUROC n 27/2025.

